Publicada no D.O.E. de 30.06.2026, pág. 14.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - IPM

RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 891 DE 26 DE JUNHO DE 2026

FIXA OS ÍNDICES PROVISÓRIOS RELATIVOS À PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso II do parágrafo único do art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento nos §§ 6º e 7º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Resolução SEFAZ nº 743, de 17 de dezembro de 2024,

CONSIDERANDO:

– a Portaria CEPERJ/PRESI nº 8.900, de 19 de junho de 2026, publicada no D.O. de 22/06/2026;

– o que consta no Processo nº SEI-040006/025458/2026,

R E S O L V E:

Art. 1º Os Índices Provisórios de Participação dos Municípios no Produto da Arrecadação do ICMS – IPM, para aplicação no exercício de 2027, referentes ao ano-base de 2025, são os constantes do Anexo I, que acompanha esta Resolução.

§ 1º Os Índices Provisórios de que trata o caput foram fixados com base nos dados integrantes dos Anexos II, III e IV desta Resolução, em cumprimento ao disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, aos critérios estabelecidos no art. 1º da Lei nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, nos arts. 1º e 2º da Lei nº 5.100, de 4 de outubro de 2007, e na Resolução SEFAZ nº 743, de 17 de dezembro de 2024.

§ 2º Os mencionados Índices Provisórios foram estabelecidos com a apropriação das EFD-ICMS/IPI, das DEFIS/PGDAS-D e das DASN-SIMEI, mediante procedimentos realizados em:

I – 23/06/2026, às 23h46min, no que se refere à apuração do valor adicionado referente à EFD-ICMS/IPI;

II – 22/06/2026, às 23h52min, no que se refere à apuração do valor adicionado referente à DEFIS/PGDAS-D;

III – 22/06/2026, às 23h59min, no que se refere à apuração do valor adicionado referente à DASN-SIMEI.

§ 3º Para a apuração dos Índices Provisórios, foram apropriados os documentos fiscais a que se referem os incisos IV e V do art. 11 da Resolução SEFAZ nº 743/2024, emitidos entre 01/01/2025 e 31/12/2025, e os autos de infração cuja decisão definitiva irrecorrível tenha sido registrada no mesmo período.

Art. 2º Os Municípios, por meio de seus Prefeitos, das associações de municípios ou de seus representantes, poderão impugnar os Índices Provisórios fixados nesta Resolução, no prazo de 30 (trinta) dias, contado de sua publicação no DOERJ, mediante apresentação de recurso, conforme previsto no § 7º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90.

Art. 3º Os recursos deverão ser apresentados até as 23h59min do último dia do prazo estabelecido no art. 2º, mediante instauração de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-RJ), instruído com petição que contenha, de forma fundamentada, as razões da impugnação, acompanhada do protocolo a que se referem os arts. 7º e 8º.

§ 1º Para a instauração do processo, deve-se acessar o SEI-RJ pelo endereço eletrônico https://portalsei.rj.gov.br, na internet, com o perfil de usuário externo, e realizar o peticionamento de processo novo, selecionando o tipo de processo “ICMS: Recurso do Município contra o IPM Provisório”.

§ 2º A matéria objeto de impugnação restringir-se-á à correção de diferenças, mediante indicação:

I – de declarações originais ou retificadoras e de documentos fiscais, não aproveitados no cálculo do IPM Provisório, referentes a operações e prestações ocorridas no território deste Estado no ano-base;

II – de autos de infração que se tenham tornado definitivos, mediante decisão irrecorrível proferida no ano-base, eventualmente não apropriados no cálculo do IPM Provisório.

§ 3º A correção do valor adicionado, no que concerne às declarações fiscais, será efetuada exclusivamente por meio de inclusão de declaração ou de substituição por outra mais recente, indicada no recurso por meio do CNPJ e da inscrição estadual do contribuinte, válida na base de dados da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ), que tenha sido apresentada pelo sujeito passivo até data em que possa ser apropriada, sem prejuízo da conclusão da apuração dos Índices Definitivos, observado o prazo previsto no § 8º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 63/90.

§ 4º O requerimento de exclusão de declarações ou de documentos fiscais somente será atendido caso o respectivo contribuinte tenha tido sua inscrição cadastral cancelada no ano-base.

§ 5º O pedido de exclusão de auto de infração somente será acolhido caso seja comprovado que o lançamento não foi julgado por decisão irrecorrível proferida no ano-base.

Art. 4º As listas das declarações, identificadas por CNPJ e inscrição estadual do contribuinte, bem como as listas de documentos objeto do recurso, deverão ser organizadas em arquivos no formato “.txt” e enviadas por meio do módulo de interposição de recursos do Painel IPM, acessível pela Central de Serviços da SEFAZ, em https://atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br/login, mediante utilização de certificado digital e-CNPJ do Município.

Parágrafo único. Na hipótese de o recurso ter por objeto a inclusão ou a exclusão de EFD-ICMS/IPI apresentada por contribuinte de outro estado, com informações referentes a revendedores autônomos que pratiquem vendas porta a porta, o recorrente deverá instruir o processo administrativo instaurado no SEI-RJ, na forma do art. 3º, com lista em formato Excel contendo a inscrição estadual do estabelecimento, o CNPJ e o período da declaração a ser incluída ou excluída.

Art. 5º Os arquivos mencionados no caput do art. 4º serão elaborados na forma do manual previsto no art. 9º e enviados para inclusão ou exclusão das seguintes declarações e documentos:

I – EFD-ICMS/IPI;

II – declarações DEFIS/PGDAS-D;

III – DASN-SIMEI;

IV – documento fiscal eletrônico;

V – autos de infração, confirmados por decisão irrecorrível prolatada no ano-base.

Art. 6º O recurso que não observar a formatação e o padrão dos arquivos descritos nos arts. 4º e 5º será rejeitado de plano pelo módulo de interposição de recursos, que emitirá mensagem resumida comunicando a causa da rejeição.

Parágrafo único. O Município poderá corrigir o arquivo formatado incorretamente e apresentá-lo novamente perante o módulo de interposição de recursos, no Painel IPM, desde que o faça dentro do prazo estabelecido nos arts. 2º e 3º.

Art. 7º Após o envio dos arquivos por meio do módulo de interposição de recursos, será disponibilizado protocolo para impressão, destinado a comprovar sua entrega.

Art. 8º O protocolo mencionado no art. 7º deve ser inserido no processo administrativo instaurado pelo Município, com vistas à interposição do recurso, juntamente com a lista mencionada no parágrafo único do art. 4º, se for o caso.

Art. 9º A Superintendência de Declarações e Informações Fiscais (SUPDIEF) disponibilizará na página https://portal.fazenda.rj.gov.br/municipios/, manual contendo instruções para utilização do aplicativo de interposição de recursos e para elaboração dos arquivos mencionados no art. 4º.

Art. 10. Não será conhecido qualquer recurso ou item de recurso que:

I – seja apresentado fora do prazo mencionado nos arts. 2º e 3º ou não seja enviado pelo Painel IPM;

II – não seja protocolado no SEI-RJ, com o tipo de processo correto, como disposto no art. 3º, § 1º;

III – não observe a forma e os requisitos estabelecidos nesta Resolução;

IV – verse sobre ano-base anterior ao do período de referência em apuração.

Parágrafo único. Não serão conhecidos quaisquer expedientes, documentos, anexos ou mídias eletrônicas que venham a ser apresentados após o prazo para a interposição do recurso.

Art. 11. Não serão objeto do recurso previsto nesta Resolução requerimentos que:

I – versem sobre interpretação ou alteração da legislação que disponha sobre a apuração do valor adicionado e o cálculo dos Índices Provisórios ou Definitivos;

II – versem sobre os demais critérios estaduais ou seus valores, salvo se se tratar exclusivamente de erro formal na transcrição ou na utilização, pela SUPDIEF, dos valores informados pelo órgão responsável por sua apuração;

III – solicitem a avaliação do conteúdo dos documentos e da escrituração fiscal do contribuinte.

§ 1º Na hipótese do inciso I, o Município deverá apresentar, fundamentadamente, os questionamentos sobre a legislação ou as sugestões de sua alteração, mediante processo administrativo específico, instaurado pelo SEI-RJ, que será oportunamente apreciado pela SUPDIEF ou pelos demais órgãos competentes da SEFAZ.

§ 2º Na hipótese do inciso II, o Município deverá recorrer diretamente ao órgão responsável pela apuração dos valores relacionados aos demais critérios estaduais.

§ 3º Na hipótese do inciso III, será formalizado processo administrativo em separado, com vistas à Superintendência de Fiscalização e Inteligência Fiscal (SUPFINF), para inclusão em programação fiscal, devendo o recorrente, nesse caso, observar o disposto nos arts. 30, inciso III, e 32 da Resolução SEFAZ nº 743/2024.

Art. 12. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 26 de junho de 2026

GUILHERME MERCÊS
Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO I

ÍNDICES PROVISÓRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2027

CÓDMUNICÍPIOSIPM 2027
01ANGRA DOS REIS5,447
80APERIBÉ0,200
02ARARUAMA1,830
81AREAL0,258
91ARMAÇÃO DOS BÚZIOS0,509
65ARRAIAL DO CABO1,515
03BARRA DO PIRAÍ0,407
04BARRA MANSA0,533
72BELFORD ROXO1,104
05BOM JARDIM0,248
06BOM JESUS DO ITABAPOANA0,272
07CABO FRIO1,171
08CACHOEIRAS DE MACACU0,447
09CAMBUCI0,213
10CAMPOS DOS GOYTACAZES2,234
11CANTAGALO0,340
85CARAPEBUS0,296
71CARDOSO MOREIRA0,246
12CARMO0,248
13CASIMIRO DE ABREU0,372
78COMENDADOR LEVY GASPARIAN0,210
14CONCEIÇÃO DE MACABU0,239
15CORDEIRO0,202
16DUAS BARRAS0,221
17DUQUE DE CAXIAS7,908
18ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN0,210
73GUAPIMIRIM0,251
83IGUABA GRANDE0,220
19ITABORAÍ0,702
20ITAGUAÍ0,630
66ITALVA0,199
21ITAOCARA0,215
22ITAPERUNA0,480
69ITATIAIA1,611
77JAPERI0,259
23LAJE DO MURIAÉ0,171
24MACAÉ2,132
90MACUCO0,201
25MAGÉ0,425
26MANGARATIBA0,304
27MARICÁ9,199
28MENDES0,208
92MESQUITA0,251
29MIGUEL PEREIRA0,268
30MIRACEMA0,245
31NATIVIDADE0,201
32NILÓPOLIS0,267
33NITERÓI4,576
34NOVA FRIBURGO0,755
35NOVA IGUAÇU1,378
36PARACAMBI0,278
37PARAÍBA DO SUL0,291
38PARATY0,853
67PATY DO ALFERES0,231
39PETRÓPOLIS1,285
84PINHEIRAL0,217
40PIRAÍ0,665
41PORCIÚNCULA0,190
87PORTO REAL0,613
75QUATIS0,210
74QUEIMADOS0,468
70QUISSAMÃ0,689
42RESENDE2,265
43RIO BONITO0,286
44RIO CLARO0,386
45RIO DAS FLORES0,247
79RIO DAS OSTRAS0,469
64RIO DE JANEIRO21,382
46SANTA MARIA MADALENA0,331
47SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA0,305
48SÃO FIDÉLIS0,297
82SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA0,336
49SÃO GONÇALO1,452
50SÃO JOÃO DA BARRA1,321
51SÃO JOÃO DE MERITI0,760
88SÃO JOSÉ DE UBÁ0,202
68SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO0,236
52SÃO PEDRO DA ALDEIA0,366
53SÃO SEBASTIÃO DO ALTO0,230
54SAPUCAIA0,352
55SAQUAREMA5,363
86SEROPÉDICA0,552
56SILVA JARDIM0,398
57SUMIDOURO0,241
89TANGUÁ0,213
58TERESÓPOLIS0,621
59TRAJANO DE MORAIS0,261
60TRÊS RIOS0,593
61VALENÇA0,445
76VARRE-SAI0,180
62VASSOURAS0,281
63VOLTA REDONDA1,616
 TOTAL:100,000

ANEXO II

ÍNDICES PROVISÓRIOS DO VALOR ADICIONADO DOS MUNICÍPIOS PARA O IPM 2027

CÓDMUNICÍPIOSVA/2024VA/2025ÍNDICE VA/24ÍNDICE VA/25MÉDIA ÍND. 25/24IVA 75%
01ANGRA DOS REIS     108.822.365.552,92       11.125.570.538,5512,75781,34117,04945,2871
80APERIBÉ             122.218.148,69             229.313.157,530,01430,02760,02100,0157
02ARARUAMA       15.424.286.242,61       19.701.423.757,481,80832,37482,09161,5687
81AREAL             641.383.982,74             643.913.125,440,07520,07760,07640,0573
91ARMAÇÃO DOS BÚZIOS         4.916.447.941,70         3.921.705.079,620,57640,47270,52460,3934
65ARRAIAL DO CABO       11.186.617.651,45       18.512.932.022,551,31152,23161,77151,3286
03BARRA DO PIRAÍ         1.607.844.779,66         2.878.924.788,180,18850,34700,26780,2008
04BARRA MANSA         3.259.232.023,24         4.081.401.629,080,38210,49200,43700,3278
72BELFORD ROXO         9.726.705.071,24         9.026.487.931,141,14031,08811,11420,8356
05BOM JARDIM             399.054.093,82             485.751.386,120,04680,05860,05270,0395
06BOM JESUS DO ITABAPOANA             432.356.455,24             912.099.382,700,05070,10990,08030,0602
07CABO FRIO         9.524.209.987,35       11.378.621.890,671,11661,37161,24410,9331
08CACHOEIRAS DE MACACU             760.547.637,63             762.833.337,780,08920,09200,09060,0679
09CAMBUCI             111.856.405,84             127.716.906,080,01310,01540,01430,0107
10CAMPOS DOS GOYTACAZES       16.630.497.729,33       16.169.408.349,461,94971,94911,94941,4620
11CANTAGALO             882.205.888,42             761.807.626,350,10340,09180,09760,0732
85CARAPEBUS             951.525.918,03             740.703.530,500,11160,08930,10040,0753
71CARDOSO MOREIRA             189.111.030,48             300.779.473,580,02220,03630,02920,0219
12CARMO             489.239.250,22             386.063.038,610,05740,04650,05190,0390
13CASIMIRO DE ABREU         1.362.403.974,47         1.474.358.564,280,15970,17770,16870,1265
78COMENDADOR LEVY GASPARIAN             346.547.009,58             529.384.242,080,04060,06380,05220,0392
14CONCEIÇÃO DE MACABU             137.461.555,86             135.749.216,060,01610,01640,01620,0122
15CORDEIRO             205.116.778,47             319.395.868,760,02400,03850,03130,0235
16DUAS BARRAS               76.480.039,46               90.933.590,220,00900,01100,01000,0075
17DUQUE DE CAXIAS       76.735.412.564,64       90.002.150.775,198,996110,84909,92257,4419
18ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN               74.188.729,80             136.591.849,790,00870,01650,01260,0094
73GUAPIMIRIM             662.134.168,28             817.988.199,460,07760,09860,08810,0661
83IGUABA GRANDE             210.571.599,80             261.847.201,990,02470,03160,02810,0211
19ITABORAÍ         2.579.905.195,05         7.453.886.240,230,30250,89850,60050,4504
20ITAGUAÍ         5.677.437.328,91         4.003.504.977,050,66560,48260,57410,4306
66ITALVA             114.922.640,31             282.139.870,420,01350,03400,02370,0178
21ITAOCARA             220.299.964,27             217.892.970,250,02580,02630,02600,0195
22ITAPERUNA         1.338.897.504,79         1.986.513.847,990,15700,23950,19820,1487
69ITATIAIA       13.704.778.992,16       18.090.905.494,811,60672,18071,89371,4203
77JAPERI             826.742.857,32         1.290.804.841,950,09690,15560,12630,0947
23LAJE DO MURIAÉ               44.128.527,10               76.478.505,140,00520,00920,00720,0054
24MACAÉ       20.223.403.456,50       19.954.258.550,992,37092,40532,38811,7911
90MACUCO             143.748.917,42             173.318.869,700,01690,02090,01890,0142
25MAGÉ         1.640.600.511,76         1.565.596.170,430,19230,18870,19050,1429
26MANGARATIBA             341.504.110,31             265.536.333,010,04000,03200,03600,0270
27MARICÁ     107.556.640.979,78       92.702.019.605,1912,609411,174411,89198,9189
28MENDES             180.959.325,95             197.563.558,640,02120,02380,02250,0169
92MESQUITA             821.600.080,36         1.113.260.092,790,09630,13420,11530,0864
29MIGUEL PEREIRA             274.257.063,39             352.459.067,160,03220,04250,03730,0280
30MIRACEMA             350.250.545,58             594.810.311,670,04110,07170,05640,0423
31NATIVIDADE             125.992.478,75             148.955.008,940,01480,01800,01640,0123
32NILÓPOLIS         1.005.531.245,01         1.461.252.232,270,11790,17610,14700,1103
33NITERÓI       46.403.896.250,67       47.767.331.920,585,44025,75795,59914,1993
34NOVA FRIBURGO         3.579.405.139,96         4.473.476.059,050,41960,53920,47940,3596
35NOVA IGUAÇU         7.936.874.105,79       10.291.673.772,060,93051,24061,08550,8141
36PARACAMBI             625.516.621,25             656.725.732,360,07330,07920,07620,0572
37PARAÍBA DO SUL             692.014.174,27             680.189.344,940,08110,08200,08160,0612
38PARATY         5.465.771.733,54         7.446.448.086,000,64080,89760,76920,5769
67PATY DO ALFERES             330.815.528,85             418.636.611,600,03880,05050,04460,0335
39PETRÓPOLIS         9.744.682.323,93       10.085.544.552,041,14241,21571,17910,8843
84PINHEIRAL             473.959.332,32             886.041.419,500,05560,10680,08120,0609
40PIRAÍ         6.154.022.529,69         4.200.238.432,000,72150,50630,61390,4604
41PORCIÚNCULA             119.641.328,40             314.838.768,650,01400,03800,02600,0195
87PORTO REAL         5.159.763.428,73         6.237.808.071,940,60490,75190,67840,5088
75QUATIS             124.332.979,02             140.331.870,020,01460,01690,01570,0118
74QUEIMADOS         3.474.310.650,86         3.822.533.985,440,40730,46080,43400,3255
70QUISSAMà        5.650.214.942,99         5.015.915.361,480,66240,60460,63350,4751
42RESENDE       21.209.394.227,69       22.625.663.826,502,48652,72732,60691,9552
43RIO BONITO             735.423.624,93             917.709.353,840,08620,11060,09840,0738
44RIO CLARO             135.984.631,17             160.279.928,870,01590,01930,01760,0132
45RIO DAS FLORES               76.923.370,48             719.691.689,450,00900,08680,04790,0359
79RIO DAS OSTRAS         2.560.148.652,29         3.378.312.897,050,30010,40720,35370,2653
64RIO DE JANEIRO     187.669.469.110,07     229.526.978.017,3722,001427,667524,834518,6259
46SANTA MARIA MADALENA               83.781.641,27               77.170.019,740,00980,00930,00960,0072
47SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA             715.260.776,63         1.135.867.967,510,08390,13690,11040,0828
48SÃO FIDÉLIS             268.453.704,77             337.360.729,350,03150,04070,03610,0271
82SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA             499.802.379,90             534.001.059,020,05860,06440,06150,0461
49SÃO GONÇALO         9.355.633.430,55       12.209.123.156,521,09681,47171,28430,9632
50SÃO JOÃO DA BARRA       12.126.850.370,47       13.658.497.035,111,42171,64641,53411,1505
51SÃO JOÃO DE MERITI         4.607.981.180,89         6.880.988.498,970,54020,82940,68480,5136
88SÃO JOSÉ DE UBÁ               87.892.257,73             260.399.114,900,01030,03140,02080,0156
68SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO             268.954.317,36             411.555.493,650,03150,04960,04060,0304
52SÃO PEDRO DA ALDEIA         1.438.211.566,28         1.706.528.514,610,16860,20570,18720,1404
53SÃO SEBASTIÃO DO ALTO               81.755.586,24               90.683.021,670,00960,01090,01030,0077
54SAPUCAIA             635.697.190,56             826.641.904,660,07450,09960,08710,0653
55SAQUAREMA       60.987.058.816,62       54.447.853.668,677,14986,56326,85655,1424
86SEROPÉDICA         3.851.279.281,29         3.966.843.373,780,45150,47820,46480,3486
56SILVA JARDIM             192.406.934,65             256.592.045,600,02260,03090,02670,0201
57SUMIDOURO             255.703.544,36             286.385.209,070,03000,03450,03220,0242
89TANGUÁ             243.538.380,36             459.428.739,770,02860,05540,04200,0315
58TERESÓPOLIS         2.512.166.207,38         3.302.330.795,950,29450,39810,34630,2597
59TRAJANO DE MORAIS               69.820.765,45               89.112.363,770,00820,01070,00950,0071
60TRÊS RIOS         3.628.645.497,30         5.088.090.694,960,42540,61330,51940,3895
61VALENÇA         1.495.007.704,33         1.706.099.901,490,17530,20570,19050,1428
76VARRE-SAI               99.424.778,39             175.521.079,100,01170,02120,01640,0123
62VASSOURAS             458.771.983,47             686.980.989,060,05380,08280,06830,0512
63VOLTA REDONDA       17.642.295.421,11       13.382.084.398,352,06831,61311,84071,3805
 TOTAIS:   852.988.582.339,95    829.589.522.483,90 100,0000100,0000100,000075,0000

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS DADOS UTILIZADOS PARA CÁLCULO DOS CRITÉRIOS ESTADUAIS
Dados utilizados no ano-base de 2025 para o IPM 2027 – Fontes: IBGE, CEPERJ, TCE/RJ e SUAR/SEFAZ

REGIÃO CAPITAL
CÓDMUNICÍPIOPopulação     (em nº hab.)Área        (em Km2)Rec. Própria          (em R$) Arrecadação ICMS          (em R$)Índice de Conservação Ambiental (em %)
64RIO DE JANEIRO6.211.2231.200,200,0026.841.987.671,380,000000
 TOTAL6.211.2231.200,200,0026.841.987.671,380,000000
REGIÃO METROPOLITANA
CÓDMUNICÍPIOPopulação     (em nº hab.)Área        (em Km2)Rec. Própria          (em R$) Arrecadação ICMS          (em R$)Índice de Conservação Ambiental (em %)
72BELFORD ROXO483.08778,96160.145.286,09759.728.355,990,000000
17DUQUE DE CAXIAS808.161467,131.118.625.679,849.013.772.174,900,000000
73GUAPIMIRIM51.696358,3876.028.916,0437.498.267,490,000000
19ITABORAÍ224.267429,56265.121.298,80573.346.803,120,481000
20ITAGUAÍ116.841282,67427.716.095,00120.945.472,300,881000
77JAPERI96.28981,6825.071.477,2854.057.228,340,722000
25MAGÉ228.127390,75127.174.258,5054.876.144,601,490000
27MARICÁ197.277361,53552.233.027,5760.951.940,102,067000
92MESQUITA167.12741,1849.338.393,5251.171.344,070,000000
32NILÓPOLIS146.77419,36100.966.627,2535.582.580,990,058000
33NITERÓI481.749133,751.892.691.489,69800.557.674,273,877000
35NOVA IGUAÇU785.867520,60583.455.506,93494.122.297,363,637000
36PARACAMBI41.375188,0440.981.941,9830.635.012,532,488000
74QUEIMADOS140.52375,9290.831.994,16301.358.373,570,000000
49SÃO GONÇALO896.744248,40603.755.323,47732.173.003,881,047000
51SÃO JOÃO DE MERITI440.96235,13303.167.618,14600.834.292,540,000000
86SEROPÉDICA80.596265,2181.826.479,97356.899.347,071,959000
89TANGUÁ31.086143,0121.528.502,149.561.884,360,440000
 TOTAL5.418.5484.121,266.520.659.916,3714.088.072.197,4819,147000
REGIÃO NOROESTE
CÓDMUNICÍPIOPopulação     (em nº hab.)Área        (em Km2)Rec. Própria          (em R$) Arrecadação ICMS          (em R$)Índice de Conservação Ambiental (em %)
80APERIBÉ11.03494,546.156.393,417.059.656,171,189000
06BOM JESUS DO ITABAPOANA35.173596,6327.975.494,4910.922.719,080,000000
09CAMBUCI14.616558,129.468.817,491.804.580,190,000000
66ITALVA14.073290,608.698.490,813.594.089,020,537000
21ITAOCARA22.919433,1917.989.387,895.656.383,350,288000
22ITAPERUNA101.0411.106,76113.925.904,7883.660.786,480,413000
23LAJE DO MURIAÉ7.336253,542.984.839,264.435.563,960,000000
30MIRACEMA26.881303,4019.599.038,8618.452.317,961,350000
31NATIVIDADE15.074386,919.448.842,601.781.987,420,212000
41PORCIÚNCULA17.288291,4514.695.624,567.228.143,950,081000
47SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA41.325603,3035.578.126,6937.737.472,150,365000
88SÃO JOSÉ DE UBÁ7.070249,845.186.480,65573.836,620,588000
76VARRE-SAI10.207201,937.246.370,274.153.747,900,283000
 TOTAL324.0375.370,21278.953.811,76187.061.284,255,306000
       
REGIÃO NORTE
CÓDMUNICÍPIOPopulação     (em nº hab.)Área        (em Km2)Rec. Própria          (em R$) Arrecadação ICMS          (em R$)Índice de Conservação Ambiental (em %)
10CAMPOS DOS GOYTACAZES483.5404.028,91609.549.460,98400.474.542,911,767000
85CARAPEBUS13.847304,9317.324.225,063.283.721,801,671000
71CARDOSO MOREIRA12.958523,057.447.952,203.917.092,160,562000
14CONCEIÇÃO DE MACABU21.104338,2713.851.895,295.900.998,350,804000
24MACAÉ246.3911.216,781.600.153.671,573.490.541.728,381,101000
70QUISSAMÃ22.393723,5337.642.809,786.814.501,150,000000
48SÃO FIDÉLIS38.9611.034,8219.934.713,9714.431.600,560,194000
82SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA45.0591.118,1825.554.746,994.632.240,590,395000
50SÃO JOÃO DA BARRA36.573451,10292.010.321,691.539.545.436,700,000000
 TOTAL920.8269.739,572.623.469.797,535.469.541.862,606,494000
REGIÃO SERRANA
CÓDMUNICÍPIOPopulação     (em nº hab.)Área        (em Km2)Rec. Própria          (em R$) Arrecadação ICMS          (em R$)Índice de Conservação Ambiental (em %)
05BOM JARDIM28.102382,4526.233.015,9823.130.662,580,000000
11CANTAGALO19.390747,8117.061.744,9384.601.292,910,000000
12CARMO17.198306,1310.331.385,1667.833.176,700,697000
15CORDEIRO20.783112,5621.502.884,136.510.519,160,361000
16DUAS BARRAS10.980379,596.345.317,5411.350.870,870,303000
90MACUCO5.41578,365.685.523,224.900.819,460,792000
34NOVA FRIBURGO189.939935,38267.449.043,18371.763.300,502,279000
39PETRÓPOLIS278.881791,93523.083.338,83534.036.571,142,659000
46SANTA MARIA MADALENA10.232810,968.283.348,93548.283,271,141000
68SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO22.080219,6515.780.943,5612.600.171,010,956000
53SÃO SEBASTIÃO DO ALTO7.750397,216.001.435,26628.642,030,142000
57SUMIDOURO15.206413,3913.873.904,0210.523.912,940,217000
58TERESÓPOLIS165.123773,35252.845.585,91165.620.220,262,233000
59TRAJANO DE MORAIS10.302591,158.236.959,16918.838,130,149000
 TOTAL801.3816.939,921.182.714.429,811.294.967.280,9611,929000
REGIÃO BAIXADAS LITORÂNEAS
CÓDMUNICÍPIOPopulação     (em nº hab.)Área        (em Km2)Rec. Própria          (em R$) Arrecadação ICMS          (em R$)Índice de Conservação Ambiental (em %)
02ARARUAMA129.671638,50204.018.543,7069.186.717,742,025000
91ARMAÇÃO DOS BÚZIOS40.00672,21184.907.094,1428.426.537,540,000000
65ARRAIAL DO CABO30.986151,7976.194.876,487.332.794,392,537000
07CABO FRIO222.161412,44326.051.979,83150.785.951,561,362000
08CACHOEIRAS DE MACACU56.943954,6155.881.393,5676.550.189,815,212000
13CASIMIRO DE ABREU46.110462,8764.183.269,3415.441.380,432,629000
83IGUABA GRANDE27.92051,0549.636.642,107.596.382,940,000000
43RIO BONITO56.276460,3570.291.264,0676.828.140,911,097000
79RIO DAS OSTRAS156.491228,07404.487.401,09378.718.982,611,528000
52SÃO PEDRO DA ALDEIA104.029332,44117.573.678,37184.813.945,222,157000
55SAQUAREMA89.559351,39225.220.862,1079.953.482,332,541000
56SILVA JARDIM21.352937,5536.611.192,303.968.667,955,069000
 TOTAL981.5045.053,271.815.058.197,071.079.603.173,4326,157000
REGIÃO MÉDIO PARAÍBA
CÓDMUNICÍPIOPopulação     (em nº hab.)Área        (em Km2)Rec. Própria          (em R$) Arrecadação ICMS          (em R$)Índice de Conservação Ambiental (em %)
03BARRA DO PIRAÍ92.883584,2485.802.462,23208.106.237,190,376000
04BARRA MANSA169.894548,05198.726.578,47158.486.440,720,000000
69ITATIAIA30.908240,9568.805.724,15540.994.195,712,486000
84PINHEIRAL24.29882,2617.204.185,4088.334.707,820,480000
40PIRAÍ27.474490,2265.597.346,46416.654.980,491,529000
87PORTO REAL20.37350,8940.173.441,91251.048.749,430,000000
75QUATIS13.682284,8313.263.597,742.913.320,690,000000
42RESENDE129.6121.099,74246.372.513,051.450.328.275,871,796000
44RIO CLARO17.401847,1021.785.182,012.405.242,674,878000
45RIO DAS FLORES8.954478,837.315.481,181.632.040,720,642000
61VALENÇA68.0881.300,84138.792.803,38110.594.531,560,412000
63VOLTA REDONDA261.563182,13523.485.379,93893.373.856,232,776000
 TOTAL865.1306.190,081.427.324.695,914.124.872.579,1015,375000
 
REGIÃO CENTRO SUL
CÓDMUNICÍPIOPopulação     (em nº hab.)Área        (em Km2)Rec. Própria          (em R$) Arrecadação ICMS          (em R$)Índice de Conservação Ambiental (em %)
81AREAL11.828110,6624.901.159,5558.803.529,222,087000
78COMENDADOR LEVY GASPARIAN8.741108,8010.266.850,2741.929.452,370,593000
18ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN12.242142,297.846.662,011.900.974,070,000000
28MENDES17.50295,3113.210.954,1511.219.312,780,395000
29MIGUEL PEREIRA26.582288,1838.270.478,7910.705.285,702,063000
37PARAÍBA DO SUL42.063571,1231.334.674,9539.767.427,370,747000
67PATY DO ALFERES29.619314,0729.622.180,1413.253.117,870,466000
54SAPUCAIA17.729541,0117.027.548,19108.900.961,213,698000
60TRÊS RIOS78.346323,25105.688.753,43367.062.200,860,708000
62VASSOURAS33.976536,3132.513.745,6523.568.921,670,930000
 TOTAL278.6283.031,00310.683.007,13677.111.183,1211,687000
REGIÃO LITORAL SUL FLUMINENSE
CÓDMUNICÍPIOPopulação     (em nº hab.)Área        (em Km2)Rec. Própria          (em R$) Arrecadação ICMS          (em R$)Índice de Conservação Ambiental (em %)
01ANGRA DOS REIS167.434816,98569.801.714,20215.982.680,200,000000
26MANGARATIBA41.220367,60195.407.663,0816.311.468,380,000000
38PARATY45.243923,2496.946.919,5126.008.781,633,900000
 TOTAL253.8972.107,82862.156.296,79258.302.930,213,900000

ANEXO IV

TABELA DE CÁLCULO DOS ÍNDICES PROVISÓRIOS DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA ARRECADAÇÃO DO ICMS PARA 2027

REGIÃO CAPITAL
CÓDMUNICÍPIOÍnd. Valor Adic.Índ. PopulaçãoÍnd. ÁreaÍnd. Rec. PrópriaÍnd. Cota MínimaÍnd. Aj. EconômicoÍnd. Cons. Amb. para o IPMIPM 2027
64RIO DE JANEIRO18,6258532,4772000,1845000,0041000,0898000,0000000,00000021,381453
 TOTAIS18,6258532,4772000,1845000,0041000,0898000,0000000,00000021,381453
        
REGIÃO METROPOLITANA
CÓDMUNICÍPIOÍnd. Valor Adic.Índ. PopulaçãoÍnd. ÁreaÍnd. Rec. PrópriaÍnd. Cota MínimaÍnd. Aj. EconômicoÍnd. Cons. Amb. p/IPMIPM 2027
72BELFORD ROXO0,8356410,1876250,0152850,0004770,0604390,0044780,0000001,103945
17DUQUE DE CAXIAS7,4418990,3138800,0904280,0002810,0604390,0005930,0000007,907519
73GUAPIMIRIM0,0660850,0200780,0693760,0045850,0604390,0299020,0000000,250465
19ITABORAÍ0,4503590,0871030,0831550,0010460,0604390,0074940,0120250,701620
20ITAGUAÍ0,4305680,0453800,0547200,0079970,0604390,0087640,0220250,629893
77JAPERI0,0946950,0373980,0158120,0010490,0604390,0314450,0180500,258887
25MAGÉ0,1428960,0886020,0756420,0052410,0604390,0151430,0372500,425212
27MARICÁ8,9189370,0766200,0699860,0204890,0604390,0005130,0516759,198658
92MESQUITA0,0864430,0649100,0079720,0021800,0604390,0291910,0000000,251135
32NILÓPOLIS0,1102590,0570050,0037480,0064170,0604390,0271960,0014500,266514
33NITERÓI4,1992880,1871060,0258920,0053460,0604390,0010540,0969254,576050
35NOVA IGUAÇU0,8141450,3052210,1007790,0026700,0604390,0038120,0909251,377991
36PARACAMBI0,0571860,0160700,0364010,0030250,0604390,0424130,0622000,277734
74QUEIMADOS0,3255320,0545770,0146970,0006820,0604390,0117800,0000000,467707
49SÃO GONÇALO0,9631920,3482850,0480860,0018650,0604390,0034210,0261751,451462
51SÃO JOÃO DE MERITI0,5136230,1712640,0068010,0011410,0604390,0067240,0000000,759992
86SEROPÉDICA0,3486280,0313030,0513400,0005180,0604390,0107840,0489750,551986
89TANGUÁ0,0314740,0120730,0276840,0050920,0604390,0652920,0110000,213054
 TOTAIS25,8308492,1045000,7978000,0701001,0879000,3000000,47867530,669824
REGIÃO NOROESTE
CÓDMUNICÍPIOÍnd. Valor Adic.Índ. PopulaçãoÍnd. ÁreaÍnd. Rec. PrópriaÍnd. Cota MínimaÍnd. Aj. EconômicoÍnd. Cons. Amb. p/IPMIPM 2027
80APERIBÉ0,0157390,0077470,0128410,0012830,0936540,0390600,0297250,200048
06BOM JESUS DO ITABAPOANA0,0602370,0246940,0810360,0037670,0936540,0085490,0000000,271939
09CAMBUCI0,0106910,0102620,0758060,0077180,0936540,0146640,0000000,212795
66ITALVA0,0178060,0098800,0394700,0035600,0936540,0211280,0134250,198924
21ITAOCARA0,0195340,0160910,0588370,0046780,0936540,0150210,0072000,215016
22ITAPERUNA0,1486590,0709390,1503240,0020030,0936540,0038360,0103250,479739
23LAJE DO MURIAÉ0,0053970,0051500,0344370,0009900,0936540,0315420,0000000,171170
30MIRACEMA0,0422850,0188730,0412090,0015620,0936540,0138610,0337500,245194
31NATIVIDADE0,0122720,0105830,0525510,0078000,0936540,0188170,0053000,200977
41PORCIÚNCULA0,0194910,0121380,0395860,0029910,0936540,0199240,0020250,189808
47SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA0,0827900,0290130,0819420,0013870,0936540,0073240,0091250,305235
88SÃO JOSÉ DE UBÁ0,0156350,0049640,0339340,0132950,0936540,0260190,0147000,202201
76VARRE-SAI0,0123050,0071660,0274270,0025660,0936540,0302550,0070750,180448
 TOTAIS0,4628420,2275000,7294000,0536001,2175000,2500000,1326503,073492
        
REGIÃO NORTE
CÓDMUNICÍPIOÍnd. Valor Adic.Índ. PopulaçãoÍnd. ÁreaÍnd. Rec. PrópriaÍnd. Cota MínimaÍnd. Aj. EconômicoÍnd. Cons. Amb. p/IPMIPM 2027
10CAMPOS DOS GOYTACAZES1,4620350,1008750,5213820,0023480,1017780,0015240,0441752,234117
85CARAPEBUS0,0753140,0028890,0394610,0081380,1017780,0270040,0417750,296359
71CARDOSO MOREIRA0,0219100,0027030,0676880,0029330,1017780,0344250,0140500,245487
14CONCEIÇÃO DE MACABU0,0121800,0044030,0437760,0036210,1017780,0526440,0201000,238500
24MACAÉ1,7910770,0514010,1574640,0007070,1017780,0015890,0275252,131541
70QUISSAMÃ0,4751360,0046720,0936320,0085210,1017780,0055410,0000000,689279
48SÃO FIDÉLIS0,0270520,0081280,1339160,0021310,1017780,0187910,0048500,296645
82SÃO FRANCISCO DE ITABAPOANA0,0461110,0094000,1447040,0085100,1017780,0158700,0098750,336248
50SÃO JOÃO DA BARRA1,1505400,0076300,0583770,0002930,1017780,0026120,0000001,321229
 TOTAIS5,0613540,1921001,2604000,0372000,9160000,1600000,1623507,789404
REGIÃO SERRANA
CÓDMUNICÍPIOÍnd. Valor Adic.Índ. PopulaçãoÍnd. ÁreaÍnd. Rec. PrópriaÍnd. Cota MínimaÍnd. Aj. EconômicoÍnd. Cons. Amb. p/IPMIPM 2027
05BOM JARDIM0,0395010,0066940,0669900,0014250,1271570,0059450,0000000,247713
11CANTAGALO0,0732210,0046190,1309870,0002530,1271570,0032220,0000000,339459
12CARMO0,0389600,0040970,0536220,0001910,1271570,0069600,0174250,248412
15CORDEIRO0,0234550,0049510,0197160,0041500,1271570,0139840,0090250,202438
16DUAS BARRAS0,0074730,0026160,0664890,0007020,1271570,0087880,0075750,220800
90MACUCO0,0141540,0012900,0137260,0014580,1271570,0230690,0198000,200654
34NOVA FRIBURGO0,3595770,0452460,1638420,0009040,1271570,0011830,0569750,754884
39PETRÓPOLIS0,8843040,0664330,1387150,0012310,1271570,0006180,0664751,284932
46SANTA MARIA MADALENA0,0071720,0024370,1420480,0189810,1271570,0044370,0285250,330758
68SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO0,0304280,0052600,0384740,0015740,1271570,0090740,0239000,235866
53SÃO SEBASTIÃO DO ALTO0,0076930,0018460,0695760,0119940,1271570,0085060,0035500,230322
57SUMIDOURO0,0241870,0036220,0724100,0016560,1271570,0067150,0054250,241172
58TERESÓPOLIS0,2597180,0393350,1354600,0019180,1271570,0015490,0558250,620962
59TRAJANO DE MORAIS0,0070980,0024540,1035460,0112630,1271570,0059500,0037250,261193
 TOTAIS1,7769390,1909001,2156000,0577001,7802000,1000000,2982255,419564
        
REGIÃO BAIXADAS LITORÂNEAS
CÓDMUNICÍPIOÍnd. Valor Adic.Índ. PopulaçãoÍnd. ÁreaÍnd. Rec. PrópriaÍnd. Cota MínimaÍnd. Aj. EconômicoÍnd. Cons. Amb. p/IPMIPM 2027
02ARARUAMA1,5686640,0346800,0921620,0030410,0791250,0020820,0506251,830380
91ARMAÇÃO DOS BÚZIOS0,3934150,0106990,0104230,0067090,0791250,0085170,0000000,508889
65ARRAIAL DO CABO1,3286400,0082870,0219100,0107180,0791250,0025980,0634251,514702
07CABO FRIO0,9330620,0594160,0595320,0022300,0791250,0033560,0340501,170772
08CACHOEIRAS DE MACACU0,0679180,0152290,1377900,0007530,0791250,0159800,1303000,447096
13CASIMIRO DE ABREU0,1265410,0123320,0668120,0042870,0791250,0171650,0657250,371987
83IGUABA GRANDE0,0210940,0074670,0073690,0067400,0791250,0982630,0000000,220057
43RIO BONITO0,0738150,0150510,0664480,0009440,0791250,0227320,0274250,285539
79RIO DAS OSTRAS0,2652620,0418530,0329200,0011020,0791250,0103830,0382000,468845
52SÃO PEDRO DA ALDEIA0,1403690,0278220,0479850,0006560,0791250,0163320,0539250,366214
55SAQUAREMA5,1423890,0239520,0507200,0029050,0791250,0006770,0635255,363294
56SILVA JARDIM0,0200580,0057110,1353280,0095150,0791250,0219160,1267250,398377
 TOTAIS10,0812270,2625000,7294000,0496000,9495000,2200000,65392512,946152
REGIÃO MÉDIO PARAÍBA
CÓDMUNICÍPIOÍnd. Valor Adic.Índ. PopulaçãoÍnd. ÁreaÍnd. Rec. PrópriaÍnd. Cota MínimaÍnd. Aj. EconômicoÍnd. Cons. Amb. p/IPMIPM 2027
03BARRA DO PIRAÍ0,2008220,0179300,0806880,0009130,0865420,0106080,0094000,406902
04BARRA MANSA0,3277780,0327950,0756900,0027750,0865420,0072810,0000000,532862
69ITATIAIA1,4202690,0059660,0332770,0002820,0865420,0021760,0621501,610662
84PINHEIRAL0,0608890,0046900,0113610,0004310,0865420,0412860,0120000,217198
40PIRAÍ0,4604130,0053030,0677030,0003480,0865420,0059550,0382250,664490
87PORTO REAL0,5088070,0039330,0070280,0003540,0865420,0061110,0000000,612775
75QUATIS0,0118090,0026410,0393370,0100770,0865420,0590560,0000000,209463
42RESENDE1,9551800,0250200,1518830,0003760,0865420,0014900,0449002,265390
44RIO CLARO0,0132230,0033590,1169910,0200480,0865420,0237810,1219500,385894
45RIO DAS FLORES0,0359140,0017280,0661300,0099210,0865420,0306100,0160500,246896
61VALENÇA0,1428460,0131430,1796560,0027780,0865420,0094640,0103000,444729
63VOLTA REDONDA1,3805210,0504910,0251540,0012970,0865420,0021810,0694001,615585
 TOTAIS6,5184720,1670000,8549000,0496001,0385000,2000000,3843759,212847
REGIÃO CENTRO SUL
CÓDMUNICÍPIOÍnd. Valor Adic.Índ. PopulaçãoÍnd. ÁreaÍnd. Rec. PrópriaÍnd. Cota MínimaÍnd. Aj. EconômicoÍnd. Cons. Amb. p/IPMIPM 2027
81AREAL0,0573040,0060790,0147940,0012150,0969200,0294110,0521750,257897
78COMENDADOR LEVY GASPARIAN0,0391650,0044920,0145450,0007020,0969200,0395040,0148250,210154
18ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN0,0094360,0062920,0190220,0118420,0969200,0661660,0000000,209678
28MENDES0,0168860,0089950,0127420,0033780,0969200,0595310,0098750,208327
29MIGUEL PEREIRA0,0279890,0136620,0385250,0102560,0969200,0286770,0515750,267605
37PARAÍBA DO SUL0,0611700,0216180,0763500,0022610,0969200,0144480,0186750,291442
67PATY DO ALFERES0,0334670,0152230,0419870,0064120,0969200,0253560,0116500,231015
54SAPUCAIA0,0653140,0091120,0723250,0004490,0969200,0156680,0924500,352237
60TRÊS RIOS0,3895240,0402660,0432140,0008260,0969200,0048610,0177000,593310
62VASSOURAS0,0512230,0174620,0716970,0039580,0969200,0163790,0232500,280888
 TOTAIS0,7514780,1432000,4052000,0413000,9692000,3000000,2921752,902553
REGIÃO LITORAL SUL FLUMINENSE
CÓDMUNICÍPIOÍnd. Valor Adic.Índ. PopulaçãoÍnd. ÁreaÍnd. Rec. PrópriaÍnd. Cota MínimaÍnd. Aj. EconômicoÍnd. Cons. Amb. p/IPMIPM 2027
01ANGRA DOS REIS5,2870760,0157610,0974030,0017690,0428670,0024670,0000005,447341
26MANGARATIBA0,0270170,0038800,0438260,0080320,0428670,1782630,0000000,303884
38PARATY0,5768940,0042590,1100710,0024990,0428670,0192710,0975000,853361
 TOTAIS5,8909870,0239000,2513000,0123000,1286000,2000000,0975006,604587
 TOTAIS GERAIS75,0000005,7888006,4285000,3755008,1772001,7300002,500000100,000000