Art. 1º Esta Resolução disciplina os deveres instrumentais relativos ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), sem prejuízo das demais normas tributárias, observado o seguinte:
I - a expressão “Nota Fiscal” refere-se à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, ou, ainda, ao modelo 1 ou 1-A, devendo ser observado quanto a obrigatoriedade de uso da NF-e o disposto no Anexo II da Parte II desta Resolução;
II - na hipótese de utilização de NF-e, o Documento Auxiliar da NF-e (DANFE) utilizado para acompanhar o trânsito de mercadorias será impresso em uma única via, salvo disposição contrária prevista na legislação;
III - o contribuinte obrigado ao uso de NF-e, nas hipóteses em que a legislação estabeleça finalidade específica de emissão do documento, como “Complementar” ou “Devolução”, deve indicar a correspondente finalidade de emissão no campo próprio, previsto no Manual de Orientação do Contribuinte, observado o disposto nos §§ 1 e 2º deste artigo;
IV - na hipótese em que a legislação exija que no documento fiscal emitido a ser emitido contenha referência a outro documento fiscal ou informação sobre o local de entrega ou de retirada da mercadoria ou bem, essas deverão ser apostas:
a) no caso de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, no campo “ Informações Complementares”;
b) no caso de NF-e, no campo específico, previsto no Manual de Orientação do Contribuinte, observado o § 1º deste artigo;
V - aplicar-se-ão à EFD ICMS/IPI as normas relativas à escrituração constantes:
a) do Ato COTEPE 9/08;
b) do Guia Prático da EFD ICMS/IPI;
c) da Tabela “Normas Relativas à EFD” do Anexo VII da Parte II desta Resolução; e
d) do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, e desta Resolução, atinentes à escrituração de livros fiscais em geral, no que couber.
§ 1º O disposto no inciso III do caput deste artigo somente será exigível após a entrada em operação de versão do aplicativo emissor de NF-e que contemple a funcionalidade necessária ao cumprimento do procedimento previsto no referido dispositivo e quando a utilização dessa nova versão se tornar obrigatória.
§ 2º Nas hipóteses do inciso III e da alínea “b” do inciso IV do caput deste artigo, a emissão com utilização de finalidade distinta da prevista e a consignação dos dados em campo diverso do especificado, previstos no Manual de Orientação do Contribuinte, não suprem a exigência imposta, sujeitando o contribuinte a penalidade cabível.
§ 3º Nesta Resolução, utilizam-se as seguintes siglas e expressões abreviadas:
AIDF
|
Autorização para Impressão de Documentos Fiscais
|
ANEEL
|
Agência Nacional de Energia Elétrica
|
ATI
|
Assessoria de Tecnologia da Informação
|
CAD-ICMS
|
Cadastro Geral de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro
|
CCAFI
|
Coordenação de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio
|
CEP
|
Código de endereçamento postal
|
CFOP
|
Código Fiscal de Operação e Prestação
|
CGSIM
|
Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios
|
CGSN
|
Comitê Gestor do Simples Nacional
|
CIAP
|
Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente
|
CIEF
|
Coordenação de Informações Econômico-Fiscais
|
CSN
|
Coordenadoria do Simples Nacional
(Sigla CSN acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 356/2018, vigente a partir de 14.12.2018)
|
CISC
|
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral
|
CNAE
|
Classificação Nacional de Atividades Econômicas
|
CNPJ
|
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas
|
GNRE
|
Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais
|
COCAF
|
Coordenação de Cadastro Fiscal
|
CODEC
|
Coordenação de Controle do Crédito
|
COGESP
|
Coordenação de Gestão de Projetos
|
CPF
|
Cadastro de Pessoa Física
|
CT-e
|
Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57
|
CT-e OS
|
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços
(Sigla CT-e OS acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 125/2017, vigente a partir de 13.09.2017)
|
CTMC
|
Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas, modelo 26
|
CTRC
|
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8
|
DAC
|
Divisão de Atendimento ao Contribuinte
|
DACTE
|
Documento Auxiliar do CT-e
|
DACTE - OS
|
Documento Auxiliar do CT-e OS
(Sigla DACTE-OS acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 125/2017, vigente a partir de 13.09.2017)
|
DANFE
|
Documento Auxiliar da NF-e
|
DAS
|
Documento de Arrecadação do Simples Nacional
|
DECLAN-IPM
|
Declaração Anual para o Índice de Participação dos Municípios
|
DeSTDA
|
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação
(Sigla DeSTDA acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 959/2016, vigente a partir de 08.01.2016, com efeitos retroativos a contar de 01.01.2016)
|
DOERJ
|
Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
|
DUB-ICMS
|
Documento de Utilização de Benefícios Fiscais do ICMS
|
ECF
|
Emissor de Cupom Fiscal
|
ECT
|
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
|
EFD ICMS/IPI
|
Escrituração Fiscal Digital ICMS/IPI
|
GIA-ICMS
|
Guia de Informação e Apuração do ICMS
|
GTV-e |
Guia de Transporte de Valores eletrônica
(Sigla GTV-e acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 207/2021, vigente a partir de 17.03.2021)
|
ICP-Brasil
|
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira
|
IPI
|
Imposto sobre Produtos Industrializados
|
JUCERJA
|
Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro
|
NFA-e
|
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica
(Sigla NFA-e acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 980/2016, vigente a partir de 01.03.2016)
|
MDF-e
|
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58
|
MEI
|
Microempreendedor Individual
|
NF-e
|
Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55
|
PAF-ECF
|
Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal
|
Página da SEFAZ, na Internet
|
Endereço eletrônico da SEFAZ (www.fazenda.rj.gov.br)
|
PGDAS-D
|
Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório
|
RAICMS
|
Registro de Apuração do ICMS
|
RCPJ
|
Registro Civil das Pessoas Jurídicas
|
RECOPI NACIONAL
|
Registro e Controle das Operações com Papel Imune Nacional
|
RFB
|
Receita Federal do Brasil
|
RICMS/00
|
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000
|
RUDFTO
|
Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, modelo 6
|
SAF
|
Subsecretaria-Adjunta de Fiscalização
|
SEFAZ
|
Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro
|
SEPD
|
Sistema eletrônico de processamento de dados
|
SICAD
|
Sistema de Cadastro do ICMS
|
SIMEI
|
Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional
|
SINTEGRA
|
Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços
|
SSER
|
Subsecretaria de Receita
|
SUAR
|
Superintendência de Arrecadação
(Sigla SUAR acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 21/2017, vigente a partir de 09.03.2017)
|
|
Superintendência de Arrecadação, Cadastro e Informações Econômico-Fiscal
(Sigla SUACIEF excluída pela Resolução SEFAZ nº 21/2017, vigente a partir de 09.03.2017)
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SUCIEF
|
Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais
(Sigla SUCIEF acrescentada pela Resolução SEFAZ nº 21/2017, vigente a partir de 09.03.2017)
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SUPLAM
|
Superintendência de Planejamento, Avaliação e Modernização
|
ST
|
Superintendência de Tributação
|
TED
|
Transmissão Eletrônica de Documentos
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TSE
|
Taxa de Serviços Estaduais
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§4º A TSE a que se refere a tabela do § 3º deste artigo abrange as taxas previstas nos arts. 107. e 107-A do Decreto lei nº 5/75, devendo o seu recolhimento observar a taxa aplicável a cada caso.
( § 4º do Art. 1º da Parte I acrescentado pela Resolução SEFAZ nº 990/2016, vigente a partir de 23.03.2016)
|