Publicada no D.O.E. de 11.07.2019, pág. 15.Revogada pela Portaria SUPFINF nº 1291/2026Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 681 DE 10 DE JULHO DE 2019

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

(Revogada pela Portaria SUPFINF nº 1291/2026)

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no artigo 62, §3º, do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014 e no Processo nº E-04/011/000138/2019,

R E S O L V E :

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, conforme previsto no artigo 62 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014, decorrente da constatação do seu enquadramento nos incisos I e III do artigo 44-B da Lei nº 2.657/96:

Razão Social: Michel Muller Correa de Freitas Com. Varej. De Alimentos ME

CNPJ: 29.268.492/0001-82

Inscrição Estadual: 11.024.092

Endereço Rua 3 nº 265, Santa Terezinha, Califórnia da Barra, Barra do Pirai / RJ

Número do Processo: E-04/011/000138/2019

Art. 2º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI do artigo 55 do Anexo I da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2019

RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Superintendente de Fiscalização