Publicada no D.O.E. de 16.01.2020, pág. 07.Revogada pela Portaria SUPFINF Nº 1118/2025Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 1015 DE 14 DE JANEIRO DE 2020  

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida no Processo Administrativo nº E-04/079/3432/2019,

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: P S CAZUZA TRANSPORTES EIRELI – ME

Inscrição Estadual: 87.024.296

CNPJ nº: 23.430.412/0001-67

Endereço: RUA PEDRO TOLEDO, S/N QUADRA 5 LOTE 23 CAMPOS ELISEOS – DUQUE DE CAXIAS RJ

Número do Processo: E-04/224/217/2019

Motivo determinante da medida (fundamento legal): Art. 60, III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, III, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º A inscrição estadual, indicada no artigo anterior, fica impedida, a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2020

FLÁVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL
Superintendente de Fiscalização em Exercício