Publicada no D.O.E. de 18.12.2018, pág. 47.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo:  Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SUFIS Nº 323 DE 14 DEZEMBRO DE 2018

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14 e no Processo nº E-04/033/100428/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Instaurar Procedimento Administrativo para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte, abaixo indicado, conforme previsto no art. 62, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14, decorrente da constatação do seu enquadramento do art. 44-B, incisos I e III, c/c o §1°, alíneas “a” e “b”, da Lei nº 2657/96:

Razão Social: QUIMICLEAN BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA (Excluído)

(Contribuinte excluído pela Portaria SUPFINF nº 1570/2026, vigente a partir de 16.04.2026)

[ redação(ões) anterior(es) ou original ]

Art. 2º A inscrição estadual do contribuinte arrolado fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, conforme determina o inciso XXI, do art. 55, do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/14.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 14 de dezembro de 2018

HENRIQUE MARTINS VIEIRA
Superintendente de Fiscalização em exercício