Publicada no D.O.E. de 24.07.2019, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra I - ITD

PORTARIA SUAR Nº 27 DE 23 DE JULHO DE 2019

DIVULGA OS ÍNDICES MULTIPLICADORES PARA APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ITD, PREVISTOS NO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 182/2017.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no §1º do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182, de 26 de dezembro de 2017, e o que consta no Processo nº SEI-04/070/000990/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Os índices multiplicadores aplicáveis para a apuração da base de cálculo do ITD, nos termos do art. 20 da Resolução SEFAZ nº 182, de dezembro de 2017, encontram-se relacionados no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário

Rio de Janeiro, 23 de julho de 2019

FÁBIO DE OLIVEIRA FREIRE
Superintendente de Arrecadação

ANEXO ÚNICO 

Código do MunicípioMunicípioMultiplicador UrbanoMultiplicador Rural
1Angra dos Reis2,52,5
2Araruama1,82,5
3Barra do Piraí2,52,5
4Barra Mansa3,02,5
5Bom Jardim2,51,8
6Bom Jesus de Itabapoana2,52,5
7Cabo Frio2,52,5
8Cachoeiras de Macacu2,52,5
9Cambuci2,52,5
10Campos dos Goytacazes2,52,5
11Cantagalo2,52,5
12Carmo5,01,8
13Casimiro de Abreu2,52,5
14Conceição de Macabu2,52,5
15Cordeiro2,5 (Item alterado pela Portaria SUAR nº 037/2020 , vigente a partir de 04.03.2020) [ redação(ões) anterior(es ) ]2,5
16Duas Barras2,52,5
17Duque de Caxias2,52,5
18Engenheiro Paulo de Frontin2,52,5
19Itaboraí2,52,5
20Itaguaí2,52,5
21Itaocara2,52,5
22Itaperuna2,52,5
23Laje de Muriaé2,52,5
24Macaé1,12,5
25Magé2,52,5
26Mangaratiba2,52,5
27Maricá2,52,5
28Mendes2,52,5
29Miguel Pereira2,52,5
30Miracema3,02,5
31Natividade2,52,5
32Nilópolis1,0 Item alterado pela Portaria SUPAR nº 069/2026 , vigente a partir de 11.02.2026) [ redação(ões) anterior(es ) ]2,5
33Niterói2,02,5
34Nova Friburgo3,01,8
35Nova Iguaçú2,52,5
36Paracambi2,52,5
37Paraíba do Sul1,02,5
38Parati2,52,5
39Petrópolis2,52,5
40Piraí2,5 (Item alterado pela Portaria SUAR nº 063/2024 , vigente a partir de 04.03.2020) [ redação(ões) anterior(es ) ]2,5
41Porciúncula2,52,5
42Resende2,72,5
43Rio Bonito2,52,5
44Rio Claro1,52,5
45Rio das Flores1,52,5
46Santa Maria Madalena2,52,5
47Santo Antônio de Pádua2,52,5
48São Fidélis2,52,5
49São Gonçalo1,52,5
50São João da Barra2,52,5
51São João de Meriti2,52,5
52São Pedro da Aldeia1,82,5
53São Sebastião do Alto2,52,5
54Sapucaia2,02,5
55Saquarema1,52,5
56Silva Jardim2,52,5
57Sumidouro5,01,8
58Teresópolis2,52,5
59Trajano de Morais2,52,5
60Três Rios1,52,5
61Valença1,52,5
62Vassouras2,52,5
63Volta Redonda2,02,5
64Rio de JaneiroConvênio2,5
65Arraial do Cabo2,52,5
66Italva2,52,5
67Paty do Alferes2,52,5
68São José do Vale do Rio Preto1,52,5
69Itatiaia1,52,5
70Quissamã2,52,5
71Cardoso Moreira2,52,5
72Belford Roxo2,52,5
73Guapimirim2,52,5
74Queimados2,52,5
75Quatis2,52,5
76Varre Sai2,52,5
77Japeri2,52,5
78Comendador Levy Gasparian3,02,5
79Rio das Ostras2,52,5
80Aperibe3,02,5
81Areal1,62,5
82São Francisco de Itabapoana2,52,5
83Iguaba Grande1,82,5
84Pinheiral2,52,5
85Carapebus2,52,5
86Seropédica2,52,5
87Porto Real2,52,5
88São José de Ubá2,52,5
89Tanguá2,52,5
90Macuco2,52,5
91Armação dos Búzios2,52,5
92Mesquita2,52,5