PORTARIA SAF Nº 31 DE 12 DE MAIO DE 2021

INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN),
 

Portaria SAF
Publicada no D.O.E. de 14.05.2021, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS
PORTARIA SAF Nº 31 DE 12 DE MAIO DE 2021
INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN),

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida no processo administrativo nº E-04/023/19/2021, conforme processo nº SEI-040196/000152/2021.

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: SERRA MIX LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI

Inscrição: 78.083.514

CNPJ: 07.896.017/0001-18

Endereço: Rua Luiz Schottz 04, Córrego Dantas – Nova Friburgo – RJ – CEP 28.630-260

Número do Processo: E-04/023/19/2021

Motivo determinante da medida (fundamento legal): Art. 60, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, I, da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no artigo anterior fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2021

ALMIR MACHADO VIEIRA
Subsecretário-Adjunto de Fiscalização