Revogada pela Portaria SUFIS nº 1034/2025

PORTARIA SAF Nº 102 DE 24 DE AGOSTO DE 2021

(Revogada pela Portaria SUBFINF nº 1683/2026)

Portaria SAF
Publicada no D.O.E. de 26.08.2021, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra C – CAD-ICMS
 
PORTARIA SAF Nº 102 DE 24 DE AGOSTO DE 2021
 
      INSTAURA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL (PCAN).
 

O SUBSECRETÁRIO ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, considerando a ordem contida no processo administrativo nº E-04/023/34/2021 e conforme processo nº SEI-040196/000303/2021;

R E S O L V E :

Art. 1º Declarar a instauração do Procedimento Administrativo de Cancelamento de Inscrição Estadual (PCAN) do contribuinte abaixo indicado, com fulcro no art. 62, § 3º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: FIOS E LINHAS COMÉRCIO DE PRODUTOS TEXTEIS LTDA EPP

Inscrição: 86.803.470 CNPJ: 21.188.791/0001-03

Endereço: PÇA PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS 204 SLJ SOBRADO – CENTRO – NOVA FRIBURGO cep 28610-175

Número do Processo: E-04/023/34/2021

Motivo determinante da medida (fundamento legal: Art. 60, III, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, c/c o art. 44-B, III, da Lei 2.657, de 26 de dezembro de 1996.

Art. 2º A inscrição estadual indicada no artigo anterior fica impedida a partir da data de publicação desta Portaria, por força do que dispõe os artigos 55, XXI, e 61, § 1º, ambos do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 3º O contribuinte terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Subsecretário Adjunto de Fiscalização, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2021

MILDO CARLOS FERREIRA DA CUNHA
Subsecretário Adjunto de Fiscalização