Publicada no D.O.E. de 17.05.2023, pág. 11.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 59 DE 10 DE MAIO DE 2023

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781, DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ Nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/007657/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: HATHAWAY ATACADISTA S/A

Inscrição Estadual: 11.258.921

CNPJ: 13.777.330/0001-30

Art. 2º Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2023.

ANDERSON DA SILVA ALVES
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS