PORTARIA SUT Nº 610 DE 08 DE MARÇO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 12.03.2024, pág. 06.
Retificada no D.O.E. de 14.03.2024, pág. 06.
Republicada no D.O.E. de 15.03.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra I – ICMS
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo em vista o disposto no Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007 e no Ato COTEPE/PMPF nº 06/2024 e o que consta no Processo nº SEI-040006/005912/2024,
R E S O L V E:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, para as operações com os combustíveis a seguir relacionados para vigorar a partir de 16 de março de 2024, é a seguinte:
I – álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 3,9600 por litro;
II – gás natural veicular (GNV): R$ 4,5600 por litro;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 08 de março de 2024
MARCOS SPENCER DE OLIVEIRA MAIA
Superintendente de Tributação