PORTARIA SUBF Nº 198 DE 02 DE MAIO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 07.05.2024, pág. 14.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040039/000374/2022;
R E S O L V E :
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO LTDA
Inscrição Estadual: 86.909.227
CNPJ nº: 61.367.827/0003-94
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.
Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS