PORTARIA SUBF Nº 211 DE 14 DE MAIO DE 2024
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra T – Tratamento Tributário Especial
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS , no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- E-11/003/615/2016;
R E S O L V E
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.636, de 06 de março de 2014, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado
Razão Social: RDB FOODS PARTICIPAÇÕES S.
Inscrição Estadual: 87.222.756
CNPJ nº: 25.187.150/0001-87
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2020, primeiro dia do mês subsequente ao do cometimento da irregularidade, nos termos do art. 13 da Portaria SSER nº 349, de 09 de janeiro de 2024
Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024