PORTARIA SUBF Nº 215 DE 16 DE MAIO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 17.05.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D – Diferimento e Letra I – ICMS
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040079/010691/2023
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto n.º 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: VOLPHARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES E FARMACÊUTICOS LTDA
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 79.546.275
CNPJ: 14.665.928/0001-08
Art. 2º Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS