Publicado no D.O.E. de 06.06.2024, pág. 05.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 226 DE 05 DE JUNHO DE 2024

REVOGA A PORTARIA SUBF Nº 213, DE 15 DE MAIO DE 2024, QUE DIVULGOU A NULIDADE DE ADESÃO AO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331/2012.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o
disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040079/005474/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica revogada a Portaria SUBF nº 213, de 15 de maio de 2024, que divulgou a nulidade de adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2023.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS