Índice remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial
PORTARIA SUBF Nº 226 DE 05 DE JUNHO DE 2024
REVOGA A PORTARIA SUBF Nº 213, DE 15 DE MAIO DE 2024, QUE DIVULGOU A NULIDADE DE ADESÃO AO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NA LEI Nº 6.331/2012.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o
disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040079/005474/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Fica revogada a Portaria SUBF nº 213, de 15 de maio de 2024, que divulgou a nulidade de adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331/2012.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 19 de junho de 2023.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS