PORTARIA SUBF Nº 227 DE 11 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- E-04/070/100076/2018.
R E S O L V E:
Art. 1º Tornar público a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: ROGRANE INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Inscrição Estadual: 75.505.973;
CNPJ nº: 04.096.296/0001-47.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2017, momento inicial da perda do direito de utilização do benefício fiscal, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS