Publicado no D.O.E. de 19.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 235 DE 18 DE JUNHO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 6.108 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 .

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040006/000086/2024;

CONSIDERANDO:

– O §3º, do artigo 1º, da Resolução SEFAZ nº 553/2012 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 6.108/2011, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: AIR INTERNATIONAL THERMAL CLIMATIZAÇÃO DO BRASIL LTDA

CNPJ: 36.093.149/0002-90

Inscrição Estadual: 14.347.844

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 18 de junho de 202

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS