PORTARIA SUBF Nº 238 DE 18 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 040043/000001/2021;
R E S O L V E
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
Inscrição Estadual: 78.486.414
CNPJ nº: 08.495.978/0001-83
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.
Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS