Publicado no D.O.E. de 31.07.2024, pág. 01.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - RICMS

DECRETO Nº 49.224 DE 30 DE JULHO DE 2024

ALTERA O ART. 20 DO LIVRO I - DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL, PARA EXPLICITAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO DESPACHANTE ADUANEIRO E DO AJUDANTE DE DESPACHANTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 148 da Constituição Estadual e no Processos nºs SEI-040035/000005/2022 e SEI-040058/000005/2022,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica acrescido o § 2º ao art. 20 do Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000, ficando renumerado o parágrafo único como §1º, com a seguinte redação:

“Art. 20. (…)

(…)

§ 1º (…)

§ 2º Para os efeitos do disposto no inciso II do caput, consideram-se mandatários o despachante aduaneiro e o ajudante de despachante aduaneiro.”

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governador