Publicado no D.O.E. de 04.10.2024, pág. 02.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - RICMS

DECRETO Nº 49.305 DE 03 DE OUTUBRO DE 2024

ALTERA O ART. 2º DO TÍTULO I, DO LIVRO VI, DO DECRETO Nº 27.427 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2000 (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV, do art. 145, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, considerando a publicação do Decreto nº 49.304, bem como o disposto no processo nº SEI-040083/000949/2022,

D E C R E T A :

Art. 1º O Art. 2º, do título I, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS), passa a vigorar com a seguinte redação, renumerando-se o § anterior:

“Art. 2º (…)

§ 1º (…)

§ 2º As disposições previstas no presente livro não se aplicam à pessoa jurídica que desempenhe a atividade de operador logístico, segundo definição dada pelo Decreto nº 49.304 de 03 de outubro de 2024, nos casos das obrigações acessórias relacionadas à escrituração e emissão de documentos fiscais decorrentes das saídas e entradas de mercadorias de terceiros do seu estabelecimento, quando acompanhadas dos respectivos documentos fiscais obrigatórios, indicando o destinatário final da mercadoria ou nos casos de depósito temporário.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2024

CLÁUDIO CASTRO
Governado