Documentos Fiscais

2005

  • Resolução SER n.º 163/2005 – ALTERA A RESOLUÇÃO SER N.º 97/04, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS EM VIA ÚNICA POR SISTEMA ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS, BEM COMO A SUA ESCRITURAÇÃO, ARQUIVAMENTO E PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO FISCO POR CONTRIBUINTE PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO, POR FORNECEDOR DE ENERGIA ELÉTRICA E DE GÁS CANALIZADO.

2000

1996

  • Seção II do Capítulo XI da Lei Estadual n.º 2.657/96 – DISPÕE SOBRE O IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. – DOS DOCUMENTOS E LIVROS FISCAIS
  • Resolução SEF n.º 2.750/96 – DÁ NOVAREDAÇÃO DO ARTIGO 9.º DA RESOLUÇÃO SEF N.º 2.652, DE 27 DE DEZEMBRO DE1995, QUE DISPÕE SOBRE OS NOVOS MODELOS DE NOTAS FISCAIS E ESTABELECE PRAZOPARA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS.
  • Resolução SEF n.º 2.746/96 – PRORROGA OPRAZO PREVISTO NO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO SEF N.º 2.718, DE 16 DE JULHO DE1996, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM FORMULÁRIO DE SEGURANÇA.
  • Resolução SEF n.º 2.738/96 – PRORROGA OPRAZO PREVISTO NO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO SEF N.º 2.718, DE 16 DE JULHO DE1996, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM FORMULÁRIO DE SEGURANÇA.
  • Resolução SEF n.º 2.728/96 – PRORROGA OPRAZO PREVISTO NO ARTIGO 11 DA RESOLUÇÃO SEF N° 2.718, DE 16 DE JULHO DE1996, QUE DISPÕE SOBRE A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM FORMULÁRIO DE SEGURANÇA.
  • Resolução SEF n.º 2.718/96 – DISPÕESOBRE A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL EM FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

1995

  • Resolução SEF n.º 2.652/95 – DISPÕE SOBRE OS NOVOS MODELOS DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEF n.º 2.571/95 – DISPÕESOBRE OS NOVOS MODELOS DE NOTAS FISCAIS, ESTABELECE PRAZO PARA UTILIZAÇÃO DEDOCUMENTOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1992

  • Resolução SEEF n.º 2.156/92 – DISCIPLINA A ESCRITURAÇÃO POR PROCESSAMENTO DE DADOS, DO LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS, AUTORIZA, PELO MESMO SISTEMA, A EMISSÃO DE DOCUMENTO FISCAL FORA DO ESTABELECIMENTO QUE PROMOVER A OPERAÇÃO OU PRESTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Resolução SEEF n.º 2.072/92 – PRORROGA O PRAZO PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 1.º, E SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO N.º 2.050, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.
  • Resolução SEEF n.º 2.069/92 – INTRODUZ MODIFICAÇÃO NA RESOLUÇÃO N.º 2.050, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1991.

1991

1979

1975