Máquinas e implementos agrícolas e bens destinados ao ativo fixo (diferencial de alíquota)

2002

  • Resolução SEF n.º 6.498/2002 – DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO ICMS A QUE SE REFERE O CONVÊNIO ICMS 55/93, DE 10.09.93, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS RELATIVAMENTE À APLICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA REFERENTE A BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO OU IMOBILIZADO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS E AGROPECUÁRIOS.
  • Convênio ICMS n.º 101/2002 – DISPÕE SOBRE A ADESÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AO CONVÊNIO ICMS 55/93, DE 10.09.93, QUE AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO, RELATIVAMENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, PARA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO.

1998

  • Convênio ICMS n.º 23/98, até 30/04/99 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Convênio ICMS n.º 22/98. Exclui o RJ – EXCLUI O ESTADO DO RIO DE JANEIRO DAS DISPOSIÇÕES DO CONVÊNIO ICMS 55/93, DE 12.12.93, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO, RELATIVAMENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA PARA MÁQUINA E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO.
  • Resolução SEF n.º 2.893/98 – REVOGA A RESOLUÇÃO N.º 2.503/94, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS REFERENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INCIDENTE NA AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO, PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS N.º 55/93, ALTERADO PELO CONVÊNIO ICMS N.º 96/94..

1997

  • Convênio ICMS n.º 121/97, até 31/03/98 – PRORROGA AS DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1996

1995

  • Resolução SEEF n.º 2.589/95 – ALTERA A RESOLUÇÃO N.º 2.503/94, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS PREVISTA NOS CONVÊNIOS ICMS N.º 55/93 E 60/93.

1994

  • Convênio ICMS n.º 151/94, até 31/12/96 – PRORROGA DISPOSIÇÕES DE CONVÊNIOS QUE CONCEDEM BENEFÍCIOS FISCAIS.
  • Convênio ICMS n.º 96/94 – ALTERA A CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONVÊNIO ICMS 55/93, DE 10.09.93, QUE AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS, RELATIVAMENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, PARA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO.
  • Resolução SEEF n.º 2.503/94 – ESTABELECE NORMAS PARA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DO ICMS REFERENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS PARA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO PREVISTA NO CONVÊNIO ICMS N.º 55/93, ALTERADO PELO CONVÊNIO ICMS N.º 96/94, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1993

  • Convênio ICMS n.º 55/93, até 31/12/94. Incorporado à legislação tributária pela Resolução SEEF n.º 2.355/93 – AUTORIZA OS ESTADOS E O DISTRITO FEDERAL A CONCEDER ISENÇÃO, RELATIVAMENTE AO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA, PARA MÁQUINAS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS E BENS DESTINADOS AO ATIVO FIXO.
  • Resolução SEEF n.º 2.355/93 – INCORPORA À LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.