Perfume

2004

  • Decreto Estadual n.º 35.608/2004 – DÁ NOVA REDAÇÃO AO ANEXO DO DECRETO Nº 35.418, DE 11 DE MAIO DE 2004.
  • Decreto Estadual n.º 35.419/2004 – DISPÕE SOBRE CRÉDITO ESPECIAL RELATIVAMENTE ÀS OPERAÇÕES DE QUE TRATA O DECRETO Nº 35.418, DE 11.05.2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
  • Decreto Estadual n.º 35.418/2004 – DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL PARA OPERAÇÕES COM PERFUME E ÁGUA DE COLÔNIA DE QUALQUER TIPO, DESODORANTE, TALCO, COSMÉTICO E PRODUTOS DE TOUCADOR, FABRICADOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

1998

  • Convênio ICMS n.º 33/98 – AUTORIZA O ESTADO DO RIO DE JANEIRO A CONCEDER REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES QUE ESPECIFICA.
  • Decreto Estadual n.º 24.037/98. Revoga o Decreto n.º 24.012/98. Efeitos a partir de 01/02/98. – REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS COM AS MERCADORIAS QUE ESPECIFICA.
  • Decreto Estadual n.º 24.012/98. Em vigor a partir de 27/01/98. – REDUZ A BASE DE CÁLCULO DO ICMS NAS OPERAÇÕES INTERNAS, COM PERFUME E COSMÉTICOS.
  • Resolução SEF n.º 2.940/98 – INCORPORA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO OS CONVÊNIOS ICMS 33/98, 51 A 54/98.

1997

  • Resolução SEF n.º 2.787/97 – DEFINE PERFUME E COSMÉTICO, PARA EFEITO DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA PREVISTA NO INCISO VII, DO ARTIGO 14 DA LEI N.º 2657/96.