Processo administrativo tributário – PAT

2020

  • Decreto Estadual n.º 47.272/2020 – ALTERA O CAPUT DO ART. 17 E O INCISO VIII, DO ART. 74, DO DECRETO N° 2.473/1979 PARA PREVER A ASSINATURA DIGITAL EM PROCESSO ELETRÔNICO DE AUTO DE INFRAÇÃO.

2013

2012

2011

2009

  • Decreto Estadual n.º 41715/2009 – Altera o Regulamento do Processo Administrativo-Tributário (RPAT), aprovado pelo Decreto n.º 2473, de 06 de março de 1979, e dá outras providências.
  • Resolução SEFAZ n.º 196/2009 – Estabelece procedimentos para vista dos autos de Processos Administrativos Tributários por advogados dos contribuintes.

2007

2006

2004

2003

  • Resolução SER n.º 064/2003 – Estabelece as competências das repartições fiscais que menciona relativamente a processos Administrativo Tributários e dá outras providências.
  • Resolução SER n.º 042/2003 – Estabelece as competências das repartições fiscais que menciona relativamente a processos administrativo tributários e dá outras providências.

2002

  • Decreto Estadual n.º 32.088/2002 – Dá nova redação ao Artigo 99 do Decreto n.º 2.473/79 e dá outras providências.
  • Decreto Estadual n.º 31.896/2002 – Dispõe sobre a uniformização dos atos oficiais, estabelece normas sobre a categoria dos documentos oficiais, regula o processo administrativo no âmbito da administração pública do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
  • Resolução SEF n.º 6.441/2002 – Estabelece as competências das repartições fiscais que menciona relativamente a processos administrativo tributários e dá outras providências.

1997

  • Resolução Conjunta SEF/SSP/PGJ n.º 01/1997 – Disciplina a comunicação ao Ministério Público da existência de indícios caracterizadores da prática de ilícitos penais de natureza tributária e conexos, relacionados às atividades de fiscalização e lançamento de tributos e contribuições, e dá outras providências.
  • Resolução SEF n.º 2.840/1997 – Fixa competência para julgamento de litígio tributário em primeira instância e dá outras providências.
  • Resolução SEF n.º 2.802/1997 – Fixa competência para cancelar, de ofício, o Auto de Infração e a Nota de Lançamento, nos casos que menciona, e dá outras providências.

1996

1993

1991

  • Resolução n.º 1.837/1991 – São prioritárias as diligências formuladas nos Processo Administrativos Tributários originários de Auto de infração ou de Consulta. (Não há ementa no original).

1990

  • Lei Federal n.º 8.137/1990 – Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências

1984

  • Resolução n.º 1.073/1984 – Disciplina a tramitação de processos administrativos tributários de natureza contenciosa, no caso que menciona.

1979

1975