PORTARIA CONJUNTA SUCIEF/SUFIS Nº 151 DE 04 DE JANEIRO DE 2024

TORNA SEM EFEITO A PORTARIA CONJUNTA SUCIEF/SUFIS N° 150, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.

Publicada no D.O.E. de 05.01.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra E – EFD

O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS E O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as competências atribuídas pela Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e o disposto no Processo n° SEI-040106/000046/2023,

R E S O L V E M:

Art. 1º Torna-se sem efeito a Portaria Conjunta SUCIEF/SUFIS nº 150, de 02 de janeiro de 2024.

Art. 2º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024

MARCELO BOTTINO RUA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais

ELSON CAETANO MENEZES DOS SANTOS
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal Interino