Publicada no D.O.E. de 12.09.2025, pág. 11.Retificada no D.O.E. de 22.09.2025, pág. 13.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: LETRA C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ/SUFIS Nº 888 DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

ALTERA O ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SAF Nº 04 DE 16 DE ABRIL DE 2021.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o constante do processo nº SEI-E-04/224/90/2021,

R E S O L V E:

Art. 1º O Anexo Único da PORTARIA SAF nº 04 DE 16 DE ABRIL DE 2021 passa a vigorar com as seguintes alterações em relação ao contribuinte DIS RIO COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO EIRELI, Inscrição Estadual: 11.384.234, CNPJ: 19.454.856/0003-27, Endereço: RUA ANTONIO PIO TEIXEIRA, 10 LOJA 02 LOTE 10A QD B Parque Sayonara Vila Inhomirim – MAGÉ RJ 25.935-272:

“Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60 do Anexo I, da Parte II, da RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 720 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014, c/c os Incisos I e III do Art. 44-B da LEI Nº 2657 DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996.

Art. 2º O contribuinte acima terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, para interpor recurso ao Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal, nos moldes do art. 65, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2025

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal