Publicada no D.O.E. de 17.10.2025, pág. 37.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra C - CAD-ICMS

PORTARIA SEFAZ / SUPFINF Nº 1088 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

DECLARA O CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL E A INIDONEIDADE DOS DOCUMENTOS FISCAIS.

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E INTELIGÊNCIA FISCAL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014, e pelo art. 1º, da Resolução SER nº 038, de 18 de julho de 2003, e em decorrência do procedimento administrativo instaurado por meio da Portaria SUFIS Nº 378/2024, constante do processo nº SEI-040223/000488/2022, no qual foram observadas todas as formalidades exigidas pela legislação e garantido ao contribuinte o direito à ampla defesa e contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Declarar o cancelamento da seguinte inscrição estadual, com fulcro no art. 66, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014:

Razão Social: ALVES COMERCIO ATACADISTA DE BEBIDAS E ALIMENTOS EM GERAL LTDA

Inscrição Estadual: 12.257.236 CNPJ: 43.947.495/0001-73

Endereço: RUA PERIMETRAL NORTE, 748 NOVA ALEGRIA – RESENDE RJ 27.525-000

Fundamento legal: Incisos I e III do Art. 60, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014 c/c o Art. 44-B, I e III, da Lei n.º 2657/96.

Parágrafo Único. Os efeitos do cancelamento da inscrição estadual retroagirão à data de 21/10/2021, por força do art. 61, § 4º, I, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014.

Art. 2º Declarar a inidoneidade dos documentos fiscais emitidos, desde a data indicada no parágrafo único do artigo anterior, pelo detentor da inscrição estadual 12.257.236, com apoio no art. 24, XVI, do livro VI, do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000.

JOSÉ EDUARDO LOPES TEIXEIRA FILHO
Superintendente de Fiscalização e Inteligência Fiscal