PORTARIA SUBF Nº 190 DE 04 DE ABRIL DE 2024

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Publicada no D.O.E. de 05.04.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022 e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/006716/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TBX UPSTREAM DO BRASIL LTDA

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 12.094.671

CNPJ: 14.396.0002-92

Art. 2º Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS