PORTARIA SUBF Nº 135 DE 02 DE JANEIRO DE 2024

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA NOVA ARAR PEDRAS MINERACAO LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557/08 NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 183/2008.

Publicada no D.O.E. de 04.01.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D – Diferimento e Letra T – Tratamento Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-E-04/003/1844/2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Divulga a adesão do contribuinte ao tratamento tributário previsto na Lei nº 4.531/2005, nos termos do § único do art. 6º da Lei 4.531/2005, da seguinte empresa:

Razão Social: BY RIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA

CNPJ: 12.746.864/0001-36

Inscrição Estadual: 79.216.356

Início do Benefício: 01/11/2015

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a data do início do benefício.

Rio de Janeiro, 02 de janeiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS