PORTARIA SUBF Nº 139 DE 24 DE JANEIRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 6.108 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011.

Publicada no D.O.E. de 26.01.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra T – Tratamento Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/011285/2023, e

CONSIDERANDO o §3º, do artigo 1º, da Resolução SEFAZ nº 553/2012 c/c o art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício previsto na Lei nº 6.108/2011, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BASF SA

CNPJ: 48.539.407/0031-33.

Inscrição Estadual: 78.558.652

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de janeiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS