PORTARIA SUBF Nº 140 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Publicada no D.O.E. de 26.01.2024, pág. 04.
Retificada no D.O.E. de 31.01.2024, pág. 04.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414,de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-120001/010659/2021.;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se público o enquadramento previsto na Lei nº 9.025, de 25 de setembro de 2020, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: MEGA RIO SUL – DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Inscrição Estadual: 77.768.130
CNPJ nº: 06.894.833/0001-20
Art. 2º Nos termos do parágrafo 2º do art. 9º do Decreto n° 47.437/2020, o enquadramento automático no REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO produz efeitos desde 01/10/2021 (primeiro dia do mês subsequente ao do envio da comunicação).
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS