PORTARIA SUBF Nº 148 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Publicada no D.O.E. de 08.02.2024, pág. 27.
Retificada no D.O.E. de 22.02.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D – Diferimento e Letra I – ICMS

SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/002844/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: TERRAS DE AVENTURA INDÚSTRIA DE ARTIGOS ESPORTIVOS S.A.

Inscrição Estadual: 84.826.93-6

CNPJ: 35.943.604/0005-80

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS