PORTARIA SUBF Nº 150 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024

INCLUI CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO § 2º DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 183/2008.

Publicada no D.O.E. de 08.02.2024, pág. 28.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra  D – Diferimento e Letra T – Tratamento Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/009982/2023, e

CONSIDERANDO o inciso I, do artigo 7º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/08, ao contribuinte abaixo:

Razão Social: BIOMÉDICA – ESTEVES & ANJOS LTDA

CNPJ: 02.704.301/0001-21

Inscrição Estadual: 75.791.135

Início de fruição do benefício fiscal: 19/10/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS