PORTARIA SUBF Nº 153 DE 20 DE FEVEREIRO DE 2024

DIVULGA A CONCESSÃO DE REGIME DE DIFERIMENTO PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781 DE 27 DE SETEMBRO DE 2019.

Publicada no D.O.E. de 21.02.2024, pág. 14.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra D – Diferimento e Letra I – ICMS

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 040079/010807/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica concedido o Regime de Diferimento previsto no Decreto n.º 46.781, de 27 de setembro de 2019, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: NOVA GERAÇÃO COMESTIVEIS S.A.

Inscrição Estadual: 86.974.789

CNPJ: 13.594.751/0015-20

Art. 2º Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS