PORTARIA SUBF Nº 160 DE 05 DE MARÇO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI 4.173/03.

Publicada no D.O.E. de 06.03.2024, pág. 13.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, bem como no inc. I do art. 15, da Portaria SSER nº 349/2024, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-11/003/515/2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173 de 29 de setembro de 2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MIX CERTO DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS, ALIMENTOS E LIMPEZA LTDA

Inscrição Estadual: 79.563.021

CNPJ nº: 14.741.172/0001-20

Art. 2º Nos termos do §2º do art. 4º da Resolução SEFAZ 392/2022, a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal produz efeitos desde 1º de julho de 2017 (primeiro dia do mês subsequente ao do cometimento da irregularidade

Rio de Janeiro, 05 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS