PORTARIA SUBF Nº 162 DE 07 DE MARÇO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.331/2012.

Publicada no D.O.E. de 08.03.2024, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, bem como no inc. I do art. 15, da Portaria SSER nº 349/2024, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/091/222/2019;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.331 de 11 de outubro de 2012, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: EMPREFOUR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.

Inscrição Estadual: 84.551.570

CNPJ nº: 68.697.325/0001-09

Art. 2º Nos termos do §2º do art. 4º da Resolução SEFAZ 392/2022, a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal produz efeitos desde 1º de agosto de 2015 (primeiro dia do mês subsequente ao do cometimento da irregularidade).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 07 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS