PORTARIA SUBF Nº 163 DE 07 DE MARÇO DE 2024

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S A AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.953, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

Publicada no D.O.E. de 08.03.2024, pág. 09.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-430001/002071/2023;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.953/2015, nos termos do §4° do art. 1° da Resolução SEFAZ n° 905/2015, ao contribuinte abaixo:

Razão Social: MULTITERMINAIS ALFANDEGADOS DO BRASIL S A

CNPJ: 31.096.068/0021-93

Inscrição Estadual: 11.689.841

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 07 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS