PORTARIA SUBF Nº 168 DE 25 DE MARÇO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NO DECRETO Nº 43.739, DE 29 DE AGOSTO DE 2012.

Publicada no D.O.E. de 27.03.2024, pág. 25.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, bem como no inc. I do art. 15, da Portaria SSER nº 349/2024, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº E-04/037/000762/2016;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto no Decreto nº 43.739/2012, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: ALCOOL QUIMICA CANABRAVA S/A.

Inscrição Estadual: 77.657.746

CNPJ nº: 05.627.254/0001-58

Art. 2º Nos termos do §2º do art. 4º da Resolução SEFAZ nº 392/2022, a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal produz efeitos desde 1º de janeiro de 2013 (primeiro dia do mês subsequente ao do cometimento da irregularidade).

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS