PORTARIA SUBF Nº 185 DE 03 DE ABRIL DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DO CONTRIBUINTE DO REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI 4.173/03.

Publicada no D.O.E. de 04.04.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, bem como no inc. I do art. 15, da Portaria SSER nº 349/2024, e considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040044/000015/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173 de 29 de setembro de 2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: GECOM DO BRASIL COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS EIRELI

Inscrição Estadual: 78.095.172

CNPJ nº: 05.367.358/0001-70

Art. 2º Nos termos do §2º do art. 4º da Resolução SEFAZ 392/2022, a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal produz efeitos desde 1º de janeiro de 2019 (primeiro dia do mês subsequente ao do cometimento da irregularidade).

Rio de Janeiro, 03 de abril de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS