PORTARIA SUBF Nº 186 DE 04 DE ABRIL DE 2024

DIVULGA NULIDADE DA ADESÃO NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 41.557, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, NOS TERMOS DO INCISO II DO ARTIGO 11 DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

Publicada no D.O.E. de 05.04.2024, pág. 08.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra  D – Diferimento e Letra T – Tratamento Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/002779/2023, e

CONSIDERANDO o inciso II, do artigo 11º, da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a nulidade da adesão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 41.557/2008, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: FERRAÇO DE ITABORAÍ INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA

CNPJ: 09.419.720/0002-41

Inscrição Estadual: 12.596.332

Data de início dos efeitos: 03/04/2023

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação com seus efeitos retroagindo à data mencionada no art. 1.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS