PORTARIA SUBF Nº 193 DE 10 DE ABRIL DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

Publicada no D.O.E. de 11.04.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra B – Benefícios Fiscais e Letra I – ICMS

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022,

CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-E-04/014/46/2021;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei n° 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: CHANSPORT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.;

Inscrição Estadual: 78.041.781;

CNPJ: 02.117.227/0001-47.

Art. 2º Nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024, a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal produz efeitos desde 1º de abril de 2016 (primeiro dia do mês subsequente ao do cometimento da irregularidade).

Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2016.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS