PORTARIA SUBF Nº 194 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Publicada no D.O.E. de 11.04.2024, pág. 05.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Diferenciado
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022;
CONSIDERANDO o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/000711/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica concedido o Tratamento Tributário Diferenciado previsto no Decreto nº 46.781, de 27 de setembro de 2019 ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: SIMPLICE COMERCIO E IMPORTACAO LTDA.;
Inscrição Estadual: 87.258.866;
CNPJ: 26.332.382/0001-44.
Art. 2º Nos termos do Parágrafo Único do art. 6º da Resolução SEFAZ nº 112, de 30 de janeiro de 2020, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS