PORTARIA SUBF Nº 198 DE 02 DE MAIO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE DO REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 4.173/2003 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

Publicada no D.O.E. de 07.05.2024, pág. 14.
Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice Remissivo: Letra R – Regime Tributário Especial

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI- 040039/000374/2022;

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 4.173, de 29 de setembro de 2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: MEREJE BRAZIL INDÚSTRIA DE METALURGIA DE PRECISÃO LTDA

Inscrição Estadual: 86.909.227

CNPJ nº: 61.367.827/0003-94

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2016, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 02 de maio de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS