Publicado no D.O.E. de 19.06.2024, pág. 06.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 238 DE 18 DE JUNHO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE CONTRIBUINTE DO REGIME TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 4.173/2003 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 040043/000001/2021;

R E S O L V E

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei n.º 4.173, de 29 de setembro de 2003, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: VILA DE AROUCA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA

Inscrição Estadual: 78.486.414

CNPJ nº: 08.495.978/0001-83

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021, nos termos do art. 11 da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS