Publicado no D.O.E. de 27.06.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO
PORTARIA SUBF Nº 244 DE 26 DE JUNHO DE 2024
DECLARA ANULIDADE DA ADESÃO AO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 46.781/2019.
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/007947/2022.
R E S O L V E:
Art. 1º Fica declarada a nulidade da adesão ao benefício fiscal previsto no Decreto nº 46.781/2019 para o contribuinte a seguir:
CONTRIBUINTE: SUPERFLOW ENGENHARIA DE MEDICAÇÃO LTDA
CNPJ: 00.792.136/0001-81
I.E: 85.687.271
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 17 de novembro de 2022.
Rio de Janeiro, 26 de junho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS