Publicado no D.O.E. de 28.06.2024, pág. 07.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.

PORTARIA SUBF Nº 246 DE 27 DE JUNHO DE 2024

APROVA A ADESÃO DA EMPRESA CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO PREVISTO NA LEI Nº 6.953, DE 05 DE JANEIRO DE 2015.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ n.º 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI- 040079/006342/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.953/2015, nos termos do §4° do art. 1° da Resolução SEFAZ n° 905/2015, ao contribuinte abaixo:

Razão Social: CARESE PINTURA AUTOMOTIVA LTDA

CNPJ: 01.094.488/0001-26

Inscrição Estadual: 86.150.654

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 27 de junho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS