Publicado no D.O.E. de 12.07.2024, pág. 10.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 262 DE 11 DE JULHO DE 2024

TORNA NULA A PORTARIA QUE MENCIONA.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFICIOS FISCAIS TRIBUTARIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040006/001363/2024;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se nula a Portaria SUBF nº 249, de 02 de julho de 2024.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de julho de 2024.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS