Publicada no D.O.E. de 15.07.2024, pág. 15.Retificada no D.O.E. de 17.07.2024, pág. 19.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R – REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 267 DE 12 DE JULHO DE 2024

DIVULGA O CANCELAMENTO DA ADESÃO AO BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI Nº 6.108, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011, NOS TERMOS DO ARTIGO 13-A DA PORTARIA SSER Nº 345/2023.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI-040079/011285/2023;

CONSIDERANDO o artigo 13-A da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se público o cancelamento da adesão no benefício fiscal previsto na Lei nº 6.108/2011 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: BASF S.A.

CNPJ: 48.539.407/0031-33

Inscrição Estadual: 78.558.65-2

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo ao dia 21 de maio de 2024.

Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS