Publicado no D.O.E. de 16.07.2024, pág. 08.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R – REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 273 DE 15 DE JULHO DE 2024

TORNA PÚBLICA A INCLUSÃO DE CONTRIBUINTE NO BENEFÍCIO FISCAL PREVISTO NO DECRETO Nº 44.629, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do processo administrativo nº SEI040079/009475/2023;

CONSIDERANDO o inciso I do artigo 7º da Portaria SSER nº 345/2023 c/c art 2º da Resolução SEFAZ nº 414/2022.

R E S O L V E :

Art. 1º Torna-se pública a inclusão no benefício fiscal previsto no Decreto nº 44.629/2014 ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: VALLE SUL SERVIÇOS E MINERAÇÃO LTDA.

CNPJ: 28.578.649/0003-75

Inscrição Estadual: 13.360.090

Início de fruição do benefício fiscal: 01/11/2023

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de início e fruição do benefício fiscal descrito no art. 1º.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS