PORTARIA SUBF Nº 280 DE 16 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/007656/2022;
R E S O L V E:
Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:
Razão Social: RIGOTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA.
Inscrição Estadual: 77.607.749
CNPJ nº: 05.889.170/0001-92
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022, nos termos do art. 11 c/c art. 16, parágrafo único, da Portaria SSER nº 349/2024.
Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS