Publicada no D.O.E. de 17.07.2024, pág. 20.Este texto não substitui o publicado no D.O.E.
Índice remissivo: Letra R - REPETRO

PORTARIA SUBF Nº 280 DE 16 DE JULHO DE 2024

DIVULGA O DESENQUADRAMENTO DE REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 6.979/2015 AO CONTRIBUINTE MENCIONADO.

O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DO ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414 de 25 de julho de 2022, considerando o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040079/007656/2022;

R E S O L V E:

Art. 1º Torna-se pública a perda do direito à utilização do regime especial de benefício fiscal previsto na Lei nº 6.979, de 31 de março de 2015, com a consequente restauração do regime normal de apuração e recolhimento do ICMS, ao contribuinte abaixo identificado:

Razão Social: RIGOTEX INDÚSTRIA TEXTIL LTDA.

Inscrição Estadual: 77.607.749

CNPJ nº: 05.889.170/0001-92

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2022, nos termos do art. 11 c/c art. 16, parágrafo único, da Portaria SSER nº 349/2024.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024

FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS