PORTARIA SUBF Nº 291 DE 23 DE JULHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE BENEFÍCIOS FISCAIS TRIBUTÁRIOS DE ICMS, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 2º da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, e de acordo com o disposto nos autos do Processo Administrativo nº SEI-040043/000173/2023;
R E S O L V E:
Art. 1º Divulga-se o desenquadramento do regime especial de tributação previsto no Decreto nº 4.498/2013 ao contribuinte abaixo identificado:
Contribuinte: LUCASPAN COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA.
CNPJ: 15.572.203/0001-20
I.E: 79.687.723
Data de início dos efeitos: 01/07/2019
Processo de enquadramento: E-04/004/1256/2016
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2019, de acordo com o §6º do art. 1º da Resolução SEFAZ nº 728/2014.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 2024
FABIANO ASSAD DE MATTOS
Superintendente de Benefícios Fiscais Tributários de ICMS